Auditoria Independente
 

Com o objetivo de manter relação de independência com seus auditores externos, a administração da Unibanco Holdings e do Unibanco tem como política limitar os serviços que não sejam de auditoria independente. Nesse sentido, no período findo em 31 de dezembro de 2005, o Unibanco pagou outros serviços profissionais não enquadrados como de auditoria independente à PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes no montante de R$ 2.542 mil, que representaram cerca de 31% dos honorários totais de auditoria externa pagos durante o período. Tal valor refere-se, basicamente, ao apoio técnico no projeto desenvolvido para atendimento ao artigo 404 da lei norte-americana Sarbanes-Oxley. O trabalho de apoio foi iniciado em outubro de 2004 e tem duração prevista até março de 2006.

Em consonância com as normas brasileiras e internacionais, a política adotada pela Unibanco Holdings e pelo Unibanco atende aos princípios que preservam a independência do auditor. Os contratos celebrados com os auditores independentes foram submetidos a exame e aprovados pelo Comitê de Auditoria.

Além disso, a Unibanco Holdings e o Unibanco, em discussão com seus auditores independentes, concluíram que tais serviços são consistentes com a função do auditor independente, não representam nenhuma violação das normas de independência aplicáveis e não afetam a objetividade dos auditores, em razão do escopo e dos procedimentos executados.