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Com o objetivo de manter relação de independência com seus
auditores externos, a
administração da Unibanco Holdings e do Unibanco tem como política
limitar os serviços
que não sejam de auditoria independente. Nesse sentido, no período
findo em 31 de dezembro
de 2005, o Unibanco pagou outros serviços profissionais não enquadrados
como de auditoria
independente à PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes no montante
de R$ 2.542 mil,
que representaram cerca de 31% dos honorários totais de auditoria externa
pagos durante
o período. Tal valor refere-se, basicamente, ao apoio técnico
no projeto desenvolvido para
atendimento ao artigo 404 da lei norte-americana Sarbanes-Oxley. O trabalho
de apoio foi
iniciado em outubro de 2004 e tem duração prevista até
março de 2006.
Em consonância com as normas brasileiras e internacionais, a política
adotada pela Unibanco
Holdings e pelo Unibanco atende aos princípios que preservam a independência
do auditor.
Os contratos celebrados com os auditores independentes foram submetidos a exame
e aprovados
pelo Comitê de Auditoria.
Além disso, a Unibanco Holdings e o Unibanco, em discussão com
seus auditores independentes,
concluíram que tais serviços são consistentes com a função
do auditor independente, não
representam nenhuma violação das normas de independência
aplicáveis e não afetam a
objetividade dos auditores, em razão do escopo e dos procedimentos executados.
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